TJDF APR - 941706-20140710078115APR
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO.CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. VEÍCULO APREENDIDO NA POSSE DO RÉU. DEPOIMENTOS POLICIAIS. PROVAS COERENTES E SEGURAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A confissão espontânea do réu na fase extrajudicial e apreensão da res furtiva em sua posse, são circunstâncias fáticas que, quando, em consonâncias com os depoimentos prestados por policiais, em juízo, autorizam a convicção do julgador. 2. Se as provas dos autos são coerentes e harmônicas entre si no sentido de que o réu praticou o crime de furto, inviável o pleito absolutório. 3. Negado provimento.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO.CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. VEÍCULO APREENDIDO NA POSSE DO RÉU. DEPOIMENTOS POLICIAIS. PROVAS COERENTES E SEGURAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A confissão espontânea do réu na fase extrajudicial e apreensão da res furtiva em sua posse, são circunstâncias fáticas que, quando, em consonâncias com os depoimentos prestados por policiais, em juízo, autorizam a convicção do julgador. 2. Se as provas dos autos são coerentes e harmônicas entre si no sentido de que o réu praticou o crime de furto, inviável o pleito absolutório. 3. Negado provimento.
Data do Julgamento
:
12/05/2016
Data da Publicação
:
23/05/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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