TJDF APR - 941707-20110310245496APR
APELAÇÃO. PROCESSO PENAL. PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO RECOMENDADA SOCIALMENTE. CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL INDICADO PARA ANALISAR TAL QUESTÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Apesar de a análise das circunstâncias judiciais terem sido analisados favoravelmente ao recorrente, ele é reincidente em crime grave (roubo circunstanciado) e, responde a outro crime idêntico de roubo, não sendo socialmente recomendável tal substituição. 2. O juízo da Execução Penal é o indicado para analisar, no atual estágio do processo, a concessão da gratuidade de justiça. 3. Negado provimento ao recurso.
Ementa
APELAÇÃO. PROCESSO PENAL. PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO RECOMENDADA SOCIALMENTE. CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL INDICADO PARA ANALISAR TAL QUESTÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Apesar de a análise das circunstâncias judiciais terem sido analisados favoravelmente ao recorrente, ele é reincidente em crime grave (roubo circunstanciado) e, responde a outro crime idêntico de roubo, não sendo socialmente recomendável tal substituição. 2. O juízo da Execução Penal é o indicado para analisar, no atual estágio do processo, a concessão da gratuidade de justiça. 3. Negado provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
12/05/2016
Data da Publicação
:
23/05/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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