TJDF APR - 941710-20150110751944APR
APELAÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA SOBRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ATENUANTES IGUALMENTE PREPONDERANTES. COMPENSAÇÃO MANTIDA. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INVIÁVEL. RÉU REINCIDENTE. REGIME PRISIONAL FECHADO MANTIDO. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em virtude do princípio da individualização da pena, a jurisprudência desta Turma trilha no sentido de ser possível a compensação da reincidência com a confissão, nas hipóteses em que não seja o réu multirreincidente. 2. Para fazer jus ao benefício do tráfico privilegiado, o agente deve preencher todos os requisitos legais constantes do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06, quais sejam: primariedade, bons antecedentes, não se dedicar às atividades criminosas nem integrar organização criminosa. In casu, a reincidência do apelante não autoriza a desclassificação da conduta para o tipo privilegiado. 3. O regime inicial de cumprimento da sanção não pode ser outro senão o fechado, porquanto se trata de réu reincidente em crime doloso, condenado à pena superior a 04 (quatro) anos de reclusão. 4. O artigo 3º, da Lei nº 1.060/50, dispõe que a assistência judiciária engloba tão somente a isenção das taxas, dos selos, emolumentos, despesas do processo, honorários advocatícios e custas, não alcançando a pena de multa, a qual está incluída no próprio tipo penal incriminador, sendo de aplicação obrigatória pelo julgador, em respeito ao princípio da legalidade. 5. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA SOBRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ATENUANTES IGUALMENTE PREPONDERANTES. COMPENSAÇÃO MANTIDA. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INVIÁVEL. RÉU REINCIDENTE. REGIME PRISIONAL FECHADO MANTIDO. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em virtude do princípio da individualização da pena, a jurisprudência desta Turma trilha no sentido de ser possível a compensação da reincidência com a confissão, nas hipóteses em que não seja o réu multirreincidente. 2. Para fazer jus ao benefício do tráfico privilegiado, o agente deve preencher todos os requisitos legais constantes do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06, quais sejam: primariedade, bons antecedentes, não se dedicar às atividades criminosas nem integrar organização criminosa. In casu, a reincidência do apelante não autoriza a desclassificação da conduta para o tipo privilegiado. 3. O regime inicial de cumprimento da sanção não pode ser outro senão o fechado, porquanto se trata de réu reincidente em crime doloso, condenado à pena superior a 04 (quatro) anos de reclusão. 4. O artigo 3º, da Lei nº 1.060/50, dispõe que a assistência judiciária engloba tão somente a isenção das taxas, dos selos, emolumentos, despesas do processo, honorários advocatícios e custas, não alcançando a pena de multa, a qual está incluída no próprio tipo penal incriminador, sendo de aplicação obrigatória pelo julgador, em respeito ao princípio da legalidade. 5. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
12/05/2016
Data da Publicação
:
23/05/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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