TJDF APR - 941718-20131010053812APR
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDITOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS OU FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEOS. NEUTRALIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. DANO PSICOLÓGICO AOS FILHOS MENORES QUE PRESENCIARAM O FATO. POSSIBILIDADE. CONDUTA SOCIAL. VALORAÇÃO NEGATIVA. DESCUMPRIMENTO REITERADO DE MEDIDAS PROTETIVAS. DROGADIÇÃO E ALCOOLEMIA. POSSIBILIDADE. A decisão é totalmente dissociada das provas colhidas, quando se distancia completamente dos fatos apurados, sem qualquer apoio nos elementos do processo, não se caracterizando como tal aquela que aponta para uma das versões apresentadas pelas partes. In casu, o Conselho de Sentença acolheu a versão dos fatos delineados a partir das testemunhas arroladas pela acusação. A ausência de fundamentação ou de elementos probatórios para aferir que o comportamento da vítima contribuiu para a eclosão do evento impede a sua valoração, que deve ser mantida na neutralidade. Comprovados os danos psicológicos produzidos nos filhos menores que presenciaram a tentativa de homicídio contra a mãe praticado pelo pai, pois estariam com dificuldades em dormir e com pesadelos, além de não quererem se relacionar com a família do pai ou com este, necessária a valoração negativa das consequências do crime. O acervo probatório é apto a demonstrar a conduta social desfavorável do réu, na medida em que apresenta comportamento de reiterados descumprimentos das medidas protetivas impostas, além de se drogar na presença dos filhos e da comunidade, e de embriagar-se frequentemente, tornando-se violento e causando males à vítima e seus filhos, conforme episódios exaustivamente relatados.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDITOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS OU FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEOS. NEUTRALIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. DANO PSICOLÓGICO AOS FILHOS MENORES QUE PRESENCIARAM O FATO. POSSIBILIDADE. CONDUTA SOCIAL. VALORAÇÃO NEGATIVA. DESCUMPRIMENTO REITERADO DE MEDIDAS PROTETIVAS. DROGADIÇÃO E ALCOOLEMIA. POSSIBILIDADE. A decisão é totalmente dissociada das provas colhidas, quando se distancia completamente dos fatos apurados, sem qualquer apoio nos elementos do processo, não se caracterizando como tal aquela que aponta para uma das versões apresentadas pelas partes. In casu, o Conselho de Sentença acolheu a versão dos fatos delineados a partir das testemunhas arroladas pela acusação. A ausência de fundamentação ou de elementos probatórios para aferir que o comportamento da vítima contribuiu para a eclosão do evento impede a sua valoração, que deve ser mantida na neutralidade. Comprovados os danos psicológicos produzidos nos filhos menores que presenciaram a tentativa de homicídio contra a mãe praticado pelo pai, pois estariam com dificuldades em dormir e com pesadelos, além de não quererem se relacionar com a família do pai ou com este, necessária a valoração negativa das consequências do crime. O acervo probatório é apto a demonstrar a conduta social desfavorável do réu, na medida em que apresenta comportamento de reiterados descumprimentos das medidas protetivas impostas, além de se drogar na presença dos filhos e da comunidade, e de embriagar-se frequentemente, tornando-se violento e causando males à vítima e seus filhos, conforme episódios exaustivamente relatados.
Data do Julgamento
:
12/05/2016
Data da Publicação
:
20/05/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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