TJDF APR - 941730-20111010063005APR
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ARTIGOS 147, 129, § 9º, e 330 do CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. HARMONIA E COERÊNCIA. AMEAÇA. CRIME FORMAL. ÂNIMO CALMO E REFLETIDO. DESNECESSIDADE. EMBRIAGUEZ. ACTION LIBERA IN CAUSA. DESOBEDIÊNCIA A MEDIDA PROTETIVA. CONDUTA ATÍPICA. 1. Nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher a palavra da vítima é suficiente para fundamentar o decreto condenatório, desde que prestada de forma coesa e harmônica com os demais elementos dos autos. 2. O delito de ameaça, segundo entendimento jurisprudencial dominante, independe de ânimo calmo e refletido. 3. Não exclui a tipicidade da conduta a ameaça proferida por agente em estado de embriaguez, quando se colocou neste estado de forma voluntária. Adota-se a teoria da actio libera in causa, devendo ele responder pelos atos conseqüentes com base no dolo inicial. 4. Consoante entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça - STJ e desta e. Corte, o descumprimento de medida protetiva, decretada com base na Lei 11.340/2006, é conduta atípica. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ARTIGOS 147, 129, § 9º, e 330 do CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. HARMONIA E COERÊNCIA. AMEAÇA. CRIME FORMAL. ÂNIMO CALMO E REFLETIDO. DESNECESSIDADE. EMBRIAGUEZ. ACTION LIBERA IN CAUSA. DESOBEDIÊNCIA A MEDIDA PROTETIVA. CONDUTA ATÍPICA. 1. Nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher a palavra da vítima é suficiente para fundamentar o decreto condenatório, desde que prestada de forma coesa e harmônica com os demais elementos dos autos. 2. O delito de ameaça, segundo entendimento jurisprudencial dominante, independe de ânimo calmo e refletido. 3. Não exclui a tipicidade da conduta a ameaça proferida por agente em estado de embriaguez, quando se colocou neste estado de forma voluntária. Adota-se a teoria da actio libera in causa, devendo ele responder pelos atos conseqüentes com base no dolo inicial. 4. Consoante entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça - STJ e desta e. Corte, o descumprimento de medida protetiva, decretada com base na Lei 11.340/2006, é conduta atípica. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
12/05/2016
Data da Publicação
:
20/05/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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