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Jurisprudência


TJDF APR - 941743-20130510060404APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E ROBUSTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPRUDÊNCIA RESPLANDECIDA A PARTIR DA CONDUÇÃO EM ALTA VELOCIDADE. EXCLUDENTE DE PUNITIVIDADE. PERDÃO JUDICIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE MAIORES REPERCUSÕES DO FATO DANOSO NA VIDA PARTICULAR DO RÉU. BENEFÍCIO NÃO CONCEDIDO. A partir de coerente e harmônico conjunto probatório, devidamente apurada a autoria e materialidade do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, não há falar em absolvição por insuficiência de provas uma vez comprovado o comportamento imprudente por parte do condutor que desenvolve a velocidade de 70km/h em uma via coletora, cuja máxima permitida é de 40km/h, observando-se, ademais, que a alta velocidade foi a causa determinante para a perda de controle do veículo após brusca manobra de desvio a obstáculo. A tão-só alegação de amizade entre autor e vítima, sem maiores comprovações e esclarecimentos a respeito da repercussão do evento danoso na vida do réu, não autoriza a concessão do perdão judicial, causa de exclusão da punitividade que deve estar comprovada nos autos e caracterizada a partir de uma situação de extrema e evidente dor emocional diante do ocorrido, fazendo com que aplicação de pena nos ditames legais seja dispensável, isto por razões de política criminal. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 12/05/2016
Data da Publicação : 20/05/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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