TJDF APR - 941745-20140910117649APR
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EMBRIAGUEZ. ACTIO LIBERA IN CAUSA. ÂNIMO CALMO E REFLETIDO. NÃO EXIGÊNCIA. 1. Devidamente comprovada materialidade e autoria delitiva mantém-se a condenação tal como prolatada. 2. Não exclui a tipicidade da conduta a ameaça proferida por agente em estado de embriaguez, quando se colocou neste estado de forma voluntária ou culposa. 3. O crime de ameaça não exige, para restar configurado, o ânimo calmo e refletido. Precedentes. 4. Apelação conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EMBRIAGUEZ. ACTIO LIBERA IN CAUSA. ÂNIMO CALMO E REFLETIDO. NÃO EXIGÊNCIA. 1. Devidamente comprovada materialidade e autoria delitiva mantém-se a condenação tal como prolatada. 2. Não exclui a tipicidade da conduta a ameaça proferida por agente em estado de embriaguez, quando se colocou neste estado de forma voluntária ou culposa. 3. O crime de ameaça não exige, para restar configurado, o ânimo calmo e refletido. Precedentes. 4. Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
12/05/2016
Data da Publicação
:
20/05/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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