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Jurisprudência


TJDF APR - 941756-20140310336178APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVAS. INVIABILIDADE. SOBRESTAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. NÃO CABIMENTO. 1. Deve ser mantido o decreto condenatório pela prática do delito de receptação se as provas produzidas nos autos, aliadas às circunstâncias da apreensão do veículo na posse do agente, comprovam que este tinha conhecimento da origem ilícita do automóvel que conduzia. 2. No crime de receptação dolosa, a apreensão do bem em poder do réu gera para ele o ônus de comprovar a procedência lícita da coisa, o que não ocorreu na hipótese. Precedentes. 3. Sendo o réu reincidente, ausentes os requisitos do artigo 44 do Código Penal para que sua pena privativa de liberdade seja substituída por restritivas de direito, eis que a reincidência denota que a substituição não é suficiente para a repressão da conduta delituosa. 4. Cabe ao Juízo da Vara de Execuções Penais verificar a situação de hipossuficiência econômica do condenado para decidir sobre isenção e sobrestamento de pagamento de custas processuais. 5. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 12/05/2016
Data da Publicação : 20/05/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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