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Jurisprudência


TJDF APR - 941757-20140111372050APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, § 4º, INCISO I DO CÓDIGO PENAL). APLICAÇÃO DO IN DUBIO PRO REO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. LAUDOS PERICIAIS. 1. Laudo de Perícia Papiloscópica atestando a presença de impressões digitais do réu no carro arrombado, somado ao Laudo de Exame de Local comprovando o arrombamento, juntamente com os depoimentos das vítimas e do policial que participou das investigações, formam um conjunto probatório coerente e harmônico, autorizando a condenação pela prática do crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. 2. Indefere-se o pedido de redução da pena se a operação de dosimetria foi corretamente efetuada. . Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 12/05/2016
Data da Publicação : 20/05/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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