TJDF APR - 941763-20141010092635APR
APELAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. FITA ADESIVA. PUNIÇÃO DA ESFERA ADMINISTRATIVA. CONDUTA TÍPICA. 1 - Devidamente apurada a autoria e materialidade dos crimes de receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, a condenação do réu pelos fatos narrados na denúncia se mostra devida. 2 - É entendimento pacífico deste E. Tribunal de Justiça que, uma vez encontrado na posse de bem de comprovada origem ilícita, cabe ao acusado comprovar a sua licitude, ou, ao menos, que não tinha condições de depreender aquela circunstância. 3 - Subsume-se a conduta de adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311 do CP) a conduta de apor fita adesiva na placa de licenciamento de motocicleta, cambiando ou dificultado os elementos de identificação. Portanto, não há falar em aplicação do princípio da subsidiariedade, reconhecendo-se inaplicável o Direito Penal, tão-só porque a conduta já é punida administrativamente pela Legislação de Trânsito. Precedentes. 4 - Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. FITA ADESIVA. PUNIÇÃO DA ESFERA ADMINISTRATIVA. CONDUTA TÍPICA. 1 - Devidamente apurada a autoria e materialidade dos crimes de receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, a condenação do réu pelos fatos narrados na denúncia se mostra devida. 2 - É entendimento pacífico deste E. Tribunal de Justiça que, uma vez encontrado na posse de bem de comprovada origem ilícita, cabe ao acusado comprovar a sua licitude, ou, ao menos, que não tinha condições de depreender aquela circunstância. 3 - Subsume-se a conduta de adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311 do CP) a conduta de apor fita adesiva na placa de licenciamento de motocicleta, cambiando ou dificultado os elementos de identificação. Portanto, não há falar em aplicação do princípio da subsidiariedade, reconhecendo-se inaplicável o Direito Penal, tão-só porque a conduta já é punida administrativamente pela Legislação de Trânsito. Precedentes. 4 - Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
12/05/2016
Data da Publicação
:
20/05/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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