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Jurisprudência


TJDF APR - 941765-20140111091937APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO.(ARTIGO 155, § 4º, INCISO IV, CC/14, INC. II DO CÓDIGO PENAL). AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS PARA APELAR. RAZÕES DE APELAÇÃO DE FORMA GENÉRICA. REEXAME DE TODA A MATÉRIA. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. ART. 601 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DEPOIMENTO DE POLICIAL MILITAR CONDUTOR DO FLAGRANTE. CONDENAÇÃO MANTIDA 1-A apresentação das razões recursais de forma genérica, sem fundamentação pela Defesa Técnica, por ausência de argumentos, devolve ao Tribunal a análise de toda a matéria anteriormente decidida, por força do efeito devolutivo amplo, conforme se pode extrair do artigo 600, § 4º c/c o artigo 601, ambos do Código de Processo Penal 2 - As declarações do condutor do flagrante, na qualidade de agente público, gozam de presunção de veracidade, sendo dotadas de idoneidade suficiente para formação do convencimento do julgador, tanto mais quando firmes, coerentes e confirmadas em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, como é o caso dos autos. 4- Pena fixada no mínimo legal, em regime aberto, substituída por uma restritiva de direitos, nada havendo a reparar. . Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 12/05/2016
Data da Publicação : 20/05/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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