main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 941773-20120110022208APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E FIRME. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO PENA-BASE. INVIÁVEL. PATAMAR DE AUMENTO PELOS MAUS ANTECEDENTES ADEQUADO E PROPORCIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIÁVEL. 1- Devidamente comprovado pelo conjunto probatório, sobretudo pela palavra da vítima e das testemunhas aliada à prova documental a prática do delito de estelionato bem como o dolo na conduta dos réus, consistente na consciência e vontade de enganar outrem, mediante meio fraudulento, visando à obtenção de vantagem ilícita em detrimento do patrimônio alheio, não há que se falar em absolvição por insuficiência ou inexistência de provas de concorrência para a infração penal. 2. Incabível a fixação da pena privativa de liberdade no mínimo legal quando demonstrado nos autos que o réu é portador de antecedentes criminais e o quantum de aumento empregado para o aumento da pena-base demonstra-se adequado e proporcional à prevenção e à reprovação do crime.

Data do Julgamento : 12/05/2016
Data da Publicação : 20/05/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
Mostrar discussão