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Jurisprudência


TJDF APR - 941777-20120310322707APR

Ementa
PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ART. 184, §1º E §2º DO CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO CONSUNÇÃO. VIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. ACOLHIMENTO. FIXAÇÃO DE FORMA PROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. 1. Comprovado que o réu praticou o delito de violação de direitos autorais, reproduzindo CDs e DVDs pirateados e distribuindo e vendendo o material contrafeito, com finalidade lucrativa, deve ser mantida a condenação. 2. Evidenciado que as condutas ilícitas imputadas ao apelante foram praticadas no mesmo contexto fático, havendo ofensa ao mesmo bem jurídico, de um mesmo sujeito passivo, sendo certo que há entre elas evidente nexo de dependência, deve ser a menos grave (expor a venda ou manter em depósito), absorvida pela mais grave (reproduzir mídia de CDs e DVDs), de forma a se imputar ao agente a norma incriminadora somente do ilícito penal mais grave praticado - art. 184, §1º, do Código Penal. 3. Apena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade fixada. 4. Recursos conhecidos e providos.

Data do Julgamento : 12/05/2016
Data da Publicação : 20/05/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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