TJDF APR - 941781-20140510068682APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. 1. Para a decisão de pronúncia, suficientes a certeza a respeito da existência do crime e indícios de autoria imputada ao réu (art. 413 do CPP). Constatada a existência destes dois requisitos, deve o réu ser pronunciado, destacando-se que, na primeira etapa do procedimento do júri deve vigorar o princípio in dubio pro societate, não se aplicando o brocardo in dubio pro reo, pois é em prol da sociedade que se resolve eventual dúvida decorrente da análise probatória. 3. Recurso provido para pronunciar o réu como incurso nas penas do art. 121, §2º, inc. II, c/c art. 14, inc. II, ambos do Código Penal.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. 1. Para a decisão de pronúncia, suficientes a certeza a respeito da existência do crime e indícios de autoria imputada ao réu (art. 413 do CPP). Constatada a existência destes dois requisitos, deve o réu ser pronunciado, destacando-se que, na primeira etapa do procedimento do júri deve vigorar o princípio in dubio pro societate, não se aplicando o brocardo in dubio pro reo, pois é em prol da sociedade que se resolve eventual dúvida decorrente da análise probatória. 3. Recurso provido para pronunciar o réu como incurso nas penas do art. 121, §2º, inc. II, c/c art. 14, inc. II, ambos do Código Penal.
Data do Julgamento
:
12/05/2016
Data da Publicação
:
20/05/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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