TJDF APR - 941792-20160410019023APR
PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO PRIVILEGIADO. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. VALOR DO BEM E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. READEQUAÇÃO. 1- No caso dos autos, dentre as possibilidades previstas no artigo 155, parágrafo 2º, do Código Penal, a que se mostra mais adequada à prevenção e reprovação do delito, de fato, é a redução de pena, porquanto a mera substituição da pena de reclusão pela de detenção se mostra providência aquém da indicada e a aplicação isolada da pena de multa não atende aos fins da sanção penal. 2- Ausentes informações acerca do valor da res furtiva, inviável o utilizar para eleição da fração mínima de redução em vista do privilégio (art. 155, parágrafo 2º, do CP). Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO PRIVILEGIADO. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. VALOR DO BEM E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. READEQUAÇÃO. 1- No caso dos autos, dentre as possibilidades previstas no artigo 155, parágrafo 2º, do Código Penal, a que se mostra mais adequada à prevenção e reprovação do delito, de fato, é a redução de pena, porquanto a mera substituição da pena de reclusão pela de detenção se mostra providência aquém da indicada e a aplicação isolada da pena de multa não atende aos fins da sanção penal. 2- Ausentes informações acerca do valor da res furtiva, inviável o utilizar para eleição da fração mínima de redução em vista do privilégio (art. 155, parágrafo 2º, do CP). Apelação conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
12/05/2016
Data da Publicação
:
20/05/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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