TJDF APR - 941798-20150110681618APR
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. FURTO SIMPLES CONSUMADO. CONTINUIDADE DELITIVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inviável a desclassificação do delito para a forma tentada. Para a consumação do furto basta a simples inversão da posse, ainda que breve, da coisa alheia móvel subtraída, conforme jurisprudência predominante. 2. Apresença de sistema de monitoramento instalado em estabelecimento comercial, e a vigilância por agentes de segurança, apenas dificultam a prática de furtos em seu interior, mas não obstam a consumação da infração penal, não havendo, pois, que se falar em crime impossível. Súmula 567 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 3. Recurso conhecido e provido tão-somente para corrigir o erro material referente à pena de multa.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. FURTO SIMPLES CONSUMADO. CONTINUIDADE DELITIVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inviável a desclassificação do delito para a forma tentada. Para a consumação do furto basta a simples inversão da posse, ainda que breve, da coisa alheia móvel subtraída, conforme jurisprudência predominante. 2. Apresença de sistema de monitoramento instalado em estabelecimento comercial, e a vigilância por agentes de segurança, apenas dificultam a prática de furtos em seu interior, mas não obstam a consumação da infração penal, não havendo, pois, que se falar em crime impossível. Súmula 567 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 3. Recurso conhecido e provido tão-somente para corrigir o erro material referente à pena de multa.
Data do Julgamento
:
12/05/2016
Data da Publicação
:
20/05/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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