TJDF APR - 941813-20140710158186APR
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS, MAIS CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal e 224-B da Lei 8069/90, depois de subtrair, na companhia de adolescente, um telefone celular de vítima policial militar, intimidando-o com arma de fogo. O depoimentos da vítima sempre foi reputado de especial relevância na apuração de crimes, máxime quando se apresentam lógicos, coerentes e corroborados por outros elementos de convicção. 2 A exasperação pena-base deve considerar as balizas mínima e máxima do tipo penal infringindo, sendo decotado qualquer excesso que a torne desproporcional. 3 Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS, MAIS CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal e 224-B da Lei 8069/90, depois de subtrair, na companhia de adolescente, um telefone celular de vítima policial militar, intimidando-o com arma de fogo. O depoimentos da vítima sempre foi reputado de especial relevância na apuração de crimes, máxime quando se apresentam lógicos, coerentes e corroborados por outros elementos de convicção. 2 A exasperação pena-base deve considerar as balizas mínima e máxima do tipo penal infringindo, sendo decotado qualquer excesso que a torne desproporcional. 3 Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
06/05/2016
Data da Publicação
:
20/05/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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