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Jurisprudência


TJDF APR - 941814-20150110982915APR

Ementa
PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. ACOLHIMENTO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33,combinado com 40, inciso III, da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante quando trazia consigo uma porção de maconha, oferecida a um usuário, e seis porções de crack. 2 A prisão em flagrante do réu na posse das drogas e os depoimentos colhidos são provas indiscutível da materialidade e autoria de crime. Testemunhos de policiais sobre fatos observados no desempenho da função usufruem presunção de legitimidade e veracidade ínsita aos atos administrativos em geral, só podendo ser derrogada mediante prova cabal em contrário. 3 A realização de duas condutas típicas do tráfico de drogas não enseja necessariamente a exasperação da pena-base. Quando aplicável a redução de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, a natureza e quantidade de droga pode ser avaliada na última fase da dosimetria. 4 Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 06/05/2016
Data da Publicação : 19/05/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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