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Jurisprudência


TJDF APR - 941815-20140510102305APR

Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO POR ARROMBAMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EM FLAGRANTE PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO ARROMBAMENTO. IMPRESCINDIBILIDADE DA PERÍCIA. READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, incisos I e IV do Código Penal, deposi de ter sido preso em flagrante quando, junto com comparsa, arrebentou um cadeado e subtraiu uma bicicleta que estava num posto de gasolina. A prisão em flagrante ocorreu pouco depois, sendo o agente prontamente reconhecido pela vítima, sendo esta prova corroborada pelos depoimentos dos policiais condutores do flagrante. 2 Nos crimes que deixam vestígios é indispensável a perícia técnica prevista no artigo 158 do Código de Processo Penal, admitindo-se, excepcionalmente, que possa ser suprida pela prova testemunhal ante obstáculo insuperável à sua realização. Se a omissão provém da negligência da Polícia Civil, não há elementos probatórios suficientes para caracterizar a qualificadora de ruptura de obstáculo. 3 Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 06/05/2016
Data da Publicação : 19/05/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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