TJDF APR - 941904-20090710003364APR
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO ARROMBAMENTO - AUSÊNCIA DE PERÍCIA - DESFAZIMENTO DO LOCAL PELO PROPRIETÁRIO -PROVA ORAL - FÁCIL PERCEPÇÃO - DOSIMETRIA. I. O reconhecimento da qualificadora, em casos de arrombamento facilmente perceptível, dispensa a perícia. II. Crimes posteriores, ainda que com condenação definitiva, são inservíveis para macular as circunstâncias judiciais. III. A prática do delito durante o repouso noturno é justificativa suficiente para o acréscimo da pena-base. IV. O fato de ter negado o arrombamento de obstáculo não retira a conclusão de que o agente confessou o furto, de forma a robustecer a condenação. Súmula 545 do STJ. V. A multa deve guardar proporcionalidade com a sanção corporal. VI. Apelo parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO ARROMBAMENTO - AUSÊNCIA DE PERÍCIA - DESFAZIMENTO DO LOCAL PELO PROPRIETÁRIO -PROVA ORAL - FÁCIL PERCEPÇÃO - DOSIMETRIA. I. O reconhecimento da qualificadora, em casos de arrombamento facilmente perceptível, dispensa a perícia. II. Crimes posteriores, ainda que com condenação definitiva, são inservíveis para macular as circunstâncias judiciais. III. A prática do delito durante o repouso noturno é justificativa suficiente para o acréscimo da pena-base. IV. O fato de ter negado o arrombamento de obstáculo não retira a conclusão de que o agente confessou o furto, de forma a robustecer a condenação. Súmula 545 do STJ. V. A multa deve guardar proporcionalidade com a sanção corporal. VI. Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
12/05/2016
Data da Publicação
:
19/05/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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