main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 941907-20140610107538APR

Ementa
PENAL - FURTO QUALIFICADO - INSIGNIFICÂNCIA NÃO CONFIGURADA - PRIVILÉGIO - RECONHECIMENTO - REINCIDÊNCIA - REGIME INICIAL SEMIABERTO - MANUTENÇÃO. I. A forma e o local de cometimento do crime demonstram que a conduta repercutiu socialmente. Incabível a insignificância. II. O furto qualificado admite a figura privilegiada. Enunciado da Súmula 511 do STJ. III. O §2º do artigo 155 do Código de Penal exige duas circunstâncias objetivas para a concessão do benefício: primariedade e pequeno valor da coisa furtada. Presentes os requisitos, concede-se o privilégio. Redução da pena. IV. A reincidência específica obsta a fixação de regime inicial aberto (Súmula 269/STJ). V. Parcial provimento ao apelo para reduzir as penas de uma das recorrentes. Recurso da corré desprovido.

Data do Julgamento : 12/05/2016
Data da Publicação : 19/05/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
Mostrar discussão