TJDF APR - 942141-20150130118280APR
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO INSCULPIDO NO ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO - INVIABILIDADE. . EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE SOMENOS IMPORTÂNCIA - INADMISSIBILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Provada a distribuição de tarefas entre o adolescente e os demais autores do ato infracional análogo ao crime de roubo, objetivando o fim colimado, não há que se falar em participação de menor importância, tampouco em participação dolosamente distinta (art. 29, § 1º, do CP). Não há lugar para a tese de exclusão da culpabilidade, pela coação moral irresistível, quando os elementos constantes dos autos são suficientes a demonstrar a materialidade e autoria do ato infracional praticado, voluntária e conscientemente, pelo adolescente.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO INSCULPIDO NO ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO - INVIABILIDADE. . EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE SOMENOS IMPORTÂNCIA - INADMISSIBILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Provada a distribuição de tarefas entre o adolescente e os demais autores do ato infracional análogo ao crime de roubo, objetivando o fim colimado, não há que se falar em participação de menor importância, tampouco em participação dolosamente distinta (art. 29, § 1º, do CP). Não há lugar para a tese de exclusão da culpabilidade, pela coação moral irresistível, quando os elementos constantes dos autos são suficientes a demonstrar a materialidade e autoria do ato infracional praticado, voluntária e conscientemente, pelo adolescente.
Data do Julgamento
:
06/05/2016
Data da Publicação
:
23/05/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
Mostrar discussão