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Jurisprudência


TJDF APR - 942144-20150310157785APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ART. 155, § 4º, INCISO I, C/C O ART. 14, INC. II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA - FRAÇÃO MÍNIMA - ITER CRIMINIS INTERMEDIÁRIO - ADEQUAÇÃO. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO - SÚMULA 269 DO STJ - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Se o réu ostenta diversas condenações transitadas em julgado, reputa-se escorreita a utilização de uma delas pelo Juiz para valorar negativamente a circunstância judicial relativa à personalidade. A redução em decorrência da tentativa deve ser fixada levando-se em consideração o iter criminis percorrido. Assim, verificando-se que o recorrente se aprofundou em patamar intermediário na prática do crime, a redutora há de ser observada em ½ (metade). É permitida a fixação do regime prisional semiaberto ao condenado reincidente, quando a pena for igual ou inferior a quatro anos e se favoráveis as circunstâncias judiciais (Súmula269doSTJ). Em hipótese que tal, o regime inicial fechado deve ser mantido, porquanto além de se tratar de réu reincidente, as circunstâncias judiciais não são favoráveis, mormente os antecedentes e a personalidade.

Data do Julgamento : 06/05/2016
Data da Publicação : 20/05/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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