TJDF APR - 942149-20120310344956APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 155, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - REVISÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos demonstra que o acusado incorreu na prática do tipo penal descrito no artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, impossível a sua absolvição, com fulcro no artigo 386, incisos V ou VII, do Código de Processo Penal. O furto praticado mediante arrombamento (crime qualificado) reveste-se de considerável grau de reprovabilidade, o que afasta a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância com a consequente absolvição do acusado com fulcro no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, ainda que a res furtiva seja de pequena monta. Imperioso o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do artigo 155 do Código Penal, na hipótese em que o réu, embora apresente uma condenação judicial em seu desfavor, não seja reincidente nos moldes do disposto no artigo 63 do Código Penal (tecnicamente primário) e a coisa furtada seja de pequeno valor.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 155, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - REVISÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos demonstra que o acusado incorreu na prática do tipo penal descrito no artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, impossível a sua absolvição, com fulcro no artigo 386, incisos V ou VII, do Código de Processo Penal. O furto praticado mediante arrombamento (crime qualificado) reveste-se de considerável grau de reprovabilidade, o que afasta a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância com a consequente absolvição do acusado com fulcro no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, ainda que a res furtiva seja de pequena monta. Imperioso o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do artigo 155 do Código Penal, na hipótese em que o réu, embora apresente uma condenação judicial em seu desfavor, não seja reincidente nos moldes do disposto no artigo 63 do Código Penal (tecnicamente primário) e a coisa furtada seja de pequeno valor.
Data do Julgamento
:
06/05/2016
Data da Publicação
:
20/05/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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