TJDF APR - 942151-20131010062409APR
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGOS 147 DO CÓDIGO PENAL (POR TRÊS VEZES) E 65 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS (POR DUAS VEZES). ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - CONTINUIDADE DELITIVA - INAPLICABILIDADE EM RELAÇÃO A TODAS AS CONDUTAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO -POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos - sobretudo o depoimento da vítima aliado aos laudos periciais - revela que o acusado incorreu na prática dos crimes de ameaça e das contravenções penais de perturbação da tranquilidade que lhe foram imputados na denúncia, não há falar em sua absolvição por insuficiência de provas quanto à autoria. Inaplicável, nos termos do artigo 71 do Código Penal e na esteira da jurisprudência, a aplicação do instituto da continuidade delitiva entre condutas quando praticadas entre si em lapso temporal superior a 30 (trinta) dias e também entre infrações penais previstas em tipos penais distintos. Imperioso o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea na hipótese em que, embora o acusado seja decretado revel em juízo, tenha realizado-a na fase inquisitorial, porquanto a revelia não impede que ela seja aproveitada em seu favor nessa situação.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGOS 147 DO CÓDIGO PENAL (POR TRÊS VEZES) E 65 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS (POR DUAS VEZES). ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - CONTINUIDADE DELITIVA - INAPLICABILIDADE EM RELAÇÃO A TODAS AS CONDUTAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO -POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos - sobretudo o depoimento da vítima aliado aos laudos periciais - revela que o acusado incorreu na prática dos crimes de ameaça e das contravenções penais de perturbação da tranquilidade que lhe foram imputados na denúncia, não há falar em sua absolvição por insuficiência de provas quanto à autoria. Inaplicável, nos termos do artigo 71 do Código Penal e na esteira da jurisprudência, a aplicação do instituto da continuidade delitiva entre condutas quando praticadas entre si em lapso temporal superior a 30 (trinta) dias e também entre infrações penais previstas em tipos penais distintos. Imperioso o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea na hipótese em que, embora o acusado seja decretado revel em juízo, tenha realizado-a na fase inquisitorial, porquanto a revelia não impede que ela seja aproveitada em seu favor nessa situação.
Data do Julgamento
:
06/05/2016
Data da Publicação
:
20/05/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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