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Jurisprudência


TJDF APR - 942175-20130111815107APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. CONDIÇÕES IMPRÓPRIAS PARA CONSUMO. PRODUTO FALSIFICADO. INEXISTÊNCIA DE MATERIALIDADE. AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL. ABSOLVIÇÃO. Consoante entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, para a configuração do delito previsto no artigo 7º, da Lei nº 8.137/90, é imprescindível a realização de perícia para provar que as mercadorias apreendidas estavam em condições impróprias para o consumo. Inexistindo laudo pericial acerca da falsidade dos produtos vendidos e exposto à venda pela acusada, não há materialidade delitiva, sendo de rigor a sua absolvição.

Data do Julgamento : 12/05/2016
Data da Publicação : 20/05/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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