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Jurisprudência


TJDF APR - 942337-20120111768469APR

Ementa
PENAL. DANOS MORAIS. INJÚRIA RACIAL. DECISÃO EM RECURSO ESPECIAL. FIXAÇÃO DE QUANTUM INDENIZATÓRIO MÍNIMO. ART. 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. Recurso especial. Código de processo penal. Art. 387, IV, do Código de Processo Penal. Crime de injúria racial. Reparação de dano moral. Pedido expresso do quantum da acusação na denúncia. Existência. Defesa técnica com possibilidade de exercer ampla defesa. Precedente deste Superior Tribunal. Reforma do Acórdão a quo (STJ. Recurso Especial nº1.533.468-DF. Rel. Min. Sebastião Reis Júnior. Sexta turma. Publicação: DJe 23/09/2015) Na definição do quantum indenizatório mínimo por danos morais (art. 387, inciso IV, do CPP), demanda observar o binômio proporcionalidade e razoabilidade. Para tanto devem ser sopesados as circunstâncias, a gravidade do ato danoso, a capacidade econômicofinanceira do ofensor e, ainda, com o intuito de desestímulo à reiteração da conduta e a bem do interesse coletivo, o caráter pedagógico da medida. Recurso provido.

Data do Julgamento : 12/05/2016
Data da Publicação : 20/05/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIO MACHADO
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