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Jurisprudência


TJDF APR - 942377-20140310284379APR

Ementa
PENAL. PORTE DE ARMA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA. DOSIMETRIA DA PENA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. Conjunto probatório que demonstra a materialidade e a autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo imputado ao réu. A legítima defesa configura-se quando estão presentes, concomitantemente, os requisitos: a) agressão injusta, atual ou iminente; b) direitos do agredido ou de terceiro, atacado ou ameaçado de dano pela agressão; c) repulsa com os meios necessários; d) uso moderado de tais meios; e) conhecimento da agressão e da necessidade da defesa (vontade de defender-se). No caso, o réu não demonstrou a agressão injusta, atual ou iminente, que justificasse o porte ilegal de arma de fogo no interior de veículo, em via pública, razão pela qual não se reconhece a legítima defesa. Fixada pena superior a 1 (um) ano, adequada a sua substituição por duas restritivas de direitos (art. 44, § 2º, parte final, do CP). Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 12/05/2016
Data da Publicação : 20/05/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIO MACHADO
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