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Jurisprudência


TJDF APR - 942481-20110710305739APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. DETERMINAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE REALIZAÇÃO DE NOVA DOSIMETRIA DA PENA. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE. DESLOCAMENTO DE CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Existentes mais de uma causa de aumento no crime de roubo, é possível o deslocamento de uma majorante para que seja usada na fixação da pena-base e a manutenção de outra como causa de aumento de pena, razão pela qual se mantém a análise negativa da culpabilidade. 2. Em cumprimento à decisão do Superior Tribunalde Justiça, promovo novo julgamento do recurso de apelação da Defesa para negar-lhe provimento, mantendo a avaliação desfavorável da culpabilidade e a pena de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 20 (vinte) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.

Data do Julgamento : 12/05/2016
Data da Publicação : 24/05/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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