TJDF APR - 942512-20150310189300APR
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A grave ameaça contra a vítima é suficiente à caracterização da elementar do crime de roubo, pela redução da possibilidade de resistência à conduta do réu. Presente a violência e a grave ameaça na subtração de bem alheio, incabível a desclassificação para o delito do artigo 155, caput, do CP. 2. Se o depoimento prestado pela vítima - que em crimes contra o patrimônio ganham especial destaque - é corroborado pelo conjunto probatório dos autos, configuram-se presentes os elementos do tipo penal que embasaram a condenação. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A grave ameaça contra a vítima é suficiente à caracterização da elementar do crime de roubo, pela redução da possibilidade de resistência à conduta do réu. Presente a violência e a grave ameaça na subtração de bem alheio, incabível a desclassificação para o delito do artigo 155, caput, do CP. 2. Se o depoimento prestado pela vítima - que em crimes contra o patrimônio ganham especial destaque - é corroborado pelo conjunto probatório dos autos, configuram-se presentes os elementos do tipo penal que embasaram a condenação. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
19/05/2016
Data da Publicação
:
23/05/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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