TJDF APR - 942555-20150310106712APR
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. DECOTE. REGIME INICIAL. FECHADO. ADEQUAÇÃO. MULTA. MESMOS CRITÉRIOS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. A valoração da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos, dados técnicos, elaborados por profissionais capacitados para este fim. Não pode se circunscrever à verificação da prática anterior de crimes. O réu reincidente e que ostenta maus antecedentes, condenado a pena inferior a 4 (quatro) anos, deve iniciar o cumprimento dela no regime fechado (art. 33, § 2º, c, do CP), caso em que não se pode invocar a Súmula nº 269 do STJ. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. DECOTE. REGIME INICIAL. FECHADO. ADEQUAÇÃO. MULTA. MESMOS CRITÉRIOS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. A valoração da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos, dados técnicos, elaborados por profissionais capacitados para este fim. Não pode se circunscrever à verificação da prática anterior de crimes. O réu reincidente e que ostenta maus antecedentes, condenado a pena inferior a 4 (quatro) anos, deve iniciar o cumprimento dela no regime fechado (art. 33, § 2º, c, do CP), caso em que não se pode invocar a Súmula nº 269 do STJ. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
12/05/2016
Data da Publicação
:
24/05/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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