TJDF APR - 942560-20110310203358APR
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CRIME IMPOSSÍVEL. PENA DE MULTA. SANÇÃO ALTERNATIVA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O crime impossível estará caracterizado quando, de nenhuma forma, o agente conseguir chegar à consumação da infração. In casu, o crime de falsa identidade não se deu na forma tentada, chegando a consumar-se, não havendo se falar em crime impossível. 2. O preceito secundário do tipo penal o qual o recorrente se encontra incurso (artigo 307 do Código Penal) estipula pena de detenção ou multa, de modo que a aplicação concomitante das penas fere o referido dispositivo legal. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 307 do Código Penal, à pena de 03 (três) meses de detenção, em regime aberto, sendo substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, excluir a pena pecuniária de 10 (dez) dias-multa estipulada na sentença.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CRIME IMPOSSÍVEL. PENA DE MULTA. SANÇÃO ALTERNATIVA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O crime impossível estará caracterizado quando, de nenhuma forma, o agente conseguir chegar à consumação da infração. In casu, o crime de falsa identidade não se deu na forma tentada, chegando a consumar-se, não havendo se falar em crime impossível. 2. O preceito secundário do tipo penal o qual o recorrente se encontra incurso (artigo 307 do Código Penal) estipula pena de detenção ou multa, de modo que a aplicação concomitante das penas fere o referido dispositivo legal. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 307 do Código Penal, à pena de 03 (três) meses de detenção, em regime aberto, sendo substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, excluir a pena pecuniária de 10 (dez) dias-multa estipulada na sentença.
Data do Julgamento
:
12/05/2016
Data da Publicação
:
24/05/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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