TJDF APR - 942572-20140910017264APR
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ausente situação de dano irreparável, não há de se falar em efeito suspensivo ao recurso interposto (art. 215, do ECA). 2. Havendo nos autos prova segura da materialidade e autoria do ato infracional, impõe-se a manutenção da procedência da representação, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência probatória, haja vista as declarações da vítima, além da apreensão do adolescente na posse da res furtiva. 3. Comprovada a prática de ato infracional grave, aliada a aspectos pessoais e sociais negativos, demonstrados pelas passagens anteriores pela VIJ, em que foram aplicadas as medidas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade, tem-se como adequada a imposição da medida de semiliberdade. 4. Não configura participação de menor importância a conduta do agente que, com ajuste prévio, unidade de desígnios e divisão de tarefas, possuía o domínio funcional do fato, contribuindo de forma eficaz e relevante para o sucesso da empreitada. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ausente situação de dano irreparável, não há de se falar em efeito suspensivo ao recurso interposto (art. 215, do ECA). 2. Havendo nos autos prova segura da materialidade e autoria do ato infracional, impõe-se a manutenção da procedência da representação, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência probatória, haja vista as declarações da vítima, além da apreensão do adolescente na posse da res furtiva. 3. Comprovada a prática de ato infracional grave, aliada a aspectos pessoais e sociais negativos, demonstrados pelas passagens anteriores pela VIJ, em que foram aplicadas as medidas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade, tem-se como adequada a imposição da medida de semiliberdade. 4. Não configura participação de menor importância a conduta do agente que, com ajuste prévio, unidade de desígnios e divisão de tarefas, possuía o domínio funcional do fato, contribuindo de forma eficaz e relevante para o sucesso da empreitada. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
19/05/2016
Data da Publicação
:
23/05/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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