TJDF APR - 942590-20151210054518APR
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA TENTADO.MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. MAJORANTE DO USO DE ARMA. EMPREGO DE FACA. DOSIMETRIA. TENTATIVA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável a absolvição quando o robusto conjunto probatório deixa indene de dúvidas a materialidade e a autoria da conduta imputada na denúncia. 2. A palavra da vítima possui especial relevo nos crimes contra o patrimônio, máxime quando corroborada por outras provas produzidas sob o crivo do contraditório judicial. 3. Demonstrado o uso de arma branca como meio de incutir na vítima grave temor, não há como afastar a incidência da majorante do inciso I do § 2º do art. 157 do CP. 4. O critério para aferição da fração redutora do crime tentado, prevista no art. 14, inciso II, do Código Penal, é o iter criminis percorrido pelo réu. Se a interrupção dos atos executórios se deu em fase avançada, correta a redução da pena na fração mínima de 1/3 (um terço). 5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA TENTADO.MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. MAJORANTE DO USO DE ARMA. EMPREGO DE FACA. DOSIMETRIA. TENTATIVA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável a absolvição quando o robusto conjunto probatório deixa indene de dúvidas a materialidade e a autoria da conduta imputada na denúncia. 2. A palavra da vítima possui especial relevo nos crimes contra o patrimônio, máxime quando corroborada por outras provas produzidas sob o crivo do contraditório judicial. 3. Demonstrado o uso de arma branca como meio de incutir na vítima grave temor, não há como afastar a incidência da majorante do inciso I do § 2º do art. 157 do CP. 4. O critério para aferição da fração redutora do crime tentado, prevista no art. 14, inciso II, do Código Penal, é o iter criminis percorrido pelo réu. Se a interrupção dos atos executórios se deu em fase avançada, correta a redução da pena na fração mínima de 1/3 (um terço). 5. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
19/05/2016
Data da Publicação
:
23/05/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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