TJDF APR - 942591-20120110365715APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ISENÇÃO DE CUSTAS. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Comprovado que o réu forneceu sua fotografia para adulteração de carteira de identidade, na qual consta o nome e os dados de outra pessoa, caracterizado está o crime previsto no art. 297, do Código Penal. 2. O pedido de gratuidade da justiça deve se basear na condição de miserabilidade do réu, a ser formulado perante o Juízo das Execuções, a quem incumbirá isentar o condenado do pagamento das custas do processo, caso comprovada tal situação. 3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ISENÇÃO DE CUSTAS. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Comprovado que o réu forneceu sua fotografia para adulteração de carteira de identidade, na qual consta o nome e os dados de outra pessoa, caracterizado está o crime previsto no art. 297, do Código Penal. 2. O pedido de gratuidade da justiça deve se basear na condição de miserabilidade do réu, a ser formulado perante o Juízo das Execuções, a quem incumbirá isentar o condenado do pagamento das custas do processo, caso comprovada tal situação. 3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
19/05/2016
Data da Publicação
:
23/05/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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