TJDF APR - 942592-20141010100469APR
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para a aplicação do princípio da insignificância, além do prejuízo material mínimo, há que se reconhecer também a ofensividade mínima da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. Inviável a absolvição pela aplicação do princípio da insignificância, se o réu já possui sentença condenatória transitada em julgado por crime da mesma natureza, demonstrando contumácia a ser coibida pelo Estado. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para a aplicação do princípio da insignificância, além do prejuízo material mínimo, há que se reconhecer também a ofensividade mínima da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. Inviável a absolvição pela aplicação do princípio da insignificância, se o réu já possui sentença condenatória transitada em julgado por crime da mesma natureza, demonstrando contumácia a ser coibida pelo Estado. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
19/05/2016
Data da Publicação
:
23/05/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
Mostrar discussão