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Jurisprudência


TJDF APR - 942770-20150710283084APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO IMPRÓPRIO. PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. DOSIMETRIA. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. Incabível falar em absolvição, quando as provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática do crime de roubo. Nos crimes patrimoniais como o roubo, quando é comum a inexistência de vestígios ou outra prova testemunhal dos fatos, o depoimento, seguro, coerente e preciso, prestado pela vítima possui maior relevância, mormente quando em harmonia com os demais elementos probatórios. Incabível a desclassificação do crime de roubo para o de furto, se foi demonstrado que o agente fugiu e ameaçou jogar uma pedra na vítima, com a intenção de assegurar a posse dos bens subtraídos. A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade.

Data do Julgamento : 19/05/2016
Data da Publicação : 24/05/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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