TJDF APR - 942771-20150110804578APR
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES DO APELANTE. PUNIBILIDADE EXTINTA HÁ MAIS DE CINCO ANOS. POSSIBILIDADE. ARTIGO 64 DO CÓDIGO PENAL. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DE TRÁFICO COMETIDO EM VIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. INÍCIO DA EXECUÇÃO DA PENA. É possível a utilização de condenações criminais transitadas em julgado para a valoração negativa dos antecedentes do réu, ainda que elas tenham sido alcançadas pelo período depurador. Não extrapola as circunstâncias normais do delito de tráfico o fato de ele ter sido cometido à luz do dia, em via pública movimentada. Mitigado o princípio da não culpabilidade, é permitido o início da execução da pena, em caráter provisório. Precedente do Pretório Excelso e do Colendo Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES DO APELANTE. PUNIBILIDADE EXTINTA HÁ MAIS DE CINCO ANOS. POSSIBILIDADE. ARTIGO 64 DO CÓDIGO PENAL. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DE TRÁFICO COMETIDO EM VIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. INÍCIO DA EXECUÇÃO DA PENA. É possível a utilização de condenações criminais transitadas em julgado para a valoração negativa dos antecedentes do réu, ainda que elas tenham sido alcançadas pelo período depurador. Não extrapola as circunstâncias normais do delito de tráfico o fato de ele ter sido cometido à luz do dia, em via pública movimentada. Mitigado o princípio da não culpabilidade, é permitido o início da execução da pena, em caráter provisório. Precedente do Pretório Excelso e do Colendo Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento
:
19/05/2016
Data da Publicação
:
24/05/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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