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Jurisprudência


TJDF APR - 942776-20150310084490APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGOS 180, CAPUT, E 307, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO - REINCIDÊNCIA - INCABÍVEL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - REINCIDÊNCIA EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - INVIABILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - ENUNCIADO 231 DA SÚMULA DO STJ - IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS NÃO PROVIDOS. Em se tratando de agente reincidente, cuja pena imposta é inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, escorreita a imposição do regime prisional inicialmente semiaberto, ainda que as circunstâncias judiciais lhe sejam favoráveis (Súmula 269 do STJ). Nos casos em que o réu for condenado pela prática de receptação, sendo ele reincidente em crimes contra o patrimônio, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não se mostra socialmente recomendável. Não há que se falar em redução da pena abaixo do mínimo legal, na segunda etapa da dosimetria, ante o óbice intransponível incutido no enunciado 231 da Súmula do STJ.

Data do Julgamento : 19/05/2016
Data da Publicação : 24/05/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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