TJDF APR - 942790-20140111679599APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVOS. ARTIGOS 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 E 307, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA QUANTO AO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES EM RELAÇÃO A UM DOS ACUSADOS - PEDIDO DE CONDENAÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA - NÃO PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL. ARTIGO 307, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - MANUTENÇÃO. NÃO PROVIMENTO DO APELO DE UM DOS RÉUS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. DOSIMETRIA - REVISÃO. PARCIAL PROVIMENTO APELO DE UM DOS RÉUS. Se os elementos probatórios carreados para os autos são insuficientes à demonstração, de maneira cabal, da prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, por parte de um dos acusados, imperiosa a manutenção da sentença absolutória quanto a ele, em homenagem ao princípio in dubio pro reo. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos, composto, inclusive, pela respectiva confissão em juízo, demonstra que o réu incorreu na prática do tipo penal descrito no artigo 307, caput, do Código Penal, deve ser mantida a sua condenação. Deve ser afastada a valoração negativa da culpabilidade, na hipótese em que resta comprovado que o acusado praticou apenas uma das ações do núcleo elencadas no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, a revelar que a sua conduta não merece juízo de censurabilidade além do inerente ao próprio tipo penal.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVOS. ARTIGOS 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 E 307, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA QUANTO AO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES EM RELAÇÃO A UM DOS ACUSADOS - PEDIDO DE CONDENAÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA - NÃO PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL. ARTIGO 307, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - MANUTENÇÃO. NÃO PROVIMENTO DO APELO DE UM DOS RÉUS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. DOSIMETRIA - REVISÃO. PARCIAL PROVIMENTO APELO DE UM DOS RÉUS. Se os elementos probatórios carreados para os autos são insuficientes à demonstração, de maneira cabal, da prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, por parte de um dos acusados, imperiosa a manutenção da sentença absolutória quanto a ele, em homenagem ao princípio in dubio pro reo. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos, composto, inclusive, pela respectiva confissão em juízo, demonstra que o réu incorreu na prática do tipo penal descrito no artigo 307, caput, do Código Penal, deve ser mantida a sua condenação. Deve ser afastada a valoração negativa da culpabilidade, na hipótese em que resta comprovado que o acusado praticou apenas uma das ações do núcleo elencadas no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, a revelar que a sua conduta não merece juízo de censurabilidade além do inerente ao próprio tipo penal.
Data do Julgamento
:
06/05/2016
Data da Publicação
:
24/05/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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