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Jurisprudência


TJDF APR - 942860-20150910167748APR

Ementa
PENAL. CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DECOTE DA PENA DE MULTA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, depois de ter sido preso em flagrante ao ser encontrado dormindo ao volante do automóvel parado irregularmente na pista. Submetido ao teste do etilômetro, constatou-se a capacidade psicomotora alterada por ingestão de álcool em níveis superiores ao permitido por lei. 2 A materialidade e a autoria da embriaguez ao volante se reputam provadas quando há prisão em flagrante e o teste do etilômetro demonstra um índice de alcoolemia superior ao permitido por lei, máxime quando corroborado pela confissão do agente. 3 A pena acessória de multa segue os parâmetros da pena principal, aos quais se acrescenta tão somente a análise da condição financeira do agente, devendo ser decotada para torná-la proporcional. 4 Apelação provida em parte.

Data do Julgamento : 12/05/2016
Data da Publicação : 24/05/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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