main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 942861-20140111530828APR

Ementa
PENAL MILITAR. ABSOLVIÇÃO DE SARGENTO DA IMPUTAÇÃO DE DESACATO CONTRA SOLDADO. ATIPICIDADE DA CONDUTA ATÍPICA. REPREENSÃO ÁSPERA TOLERÁVEL NO COTIDIANO DA LIDA MILITAR. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu absolvido da imputação de infringir o artigo 299 do Código Penal Militar, por atipicidade da conduta, postulando o órgão acusador a condenação. 2 Não há desacato quando Sargento da Polícia Militar repreende Soldado com maior aspereza, por entender que colocara em risco guarnições que se dirigiam em comboio para a Delegacia conduzindo prisioneiros no cubículo, ao parar abruptamente e se distanciar das demais viaturas. Tal comportamento, segundo o superior hieráquico, acarretou sério risco à segurança de toda equipe, expondo-a ao ataque de eventuais interessados no resgate de prisioneiros. 3 Na dura lida da caserna não é de estranhar, vez por outra, embates verbais mais acalorados, próprios da aspereza da profissão, com constantes enfrentamentos contra malfeitores de alta periculosidade. Estas condições de trabalho que deixam o policial com os nervos à flor da pele, devendo-se, por isso, avaliar com temperança e certa tolerância esses embates, que só configuram o crime de desacato quando transbordam tais limites de forma contundente. 4 Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 12/05/2016
Data da Publicação : 24/05/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
Mostrar discussão