main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 942884-20150110371894APR

Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DOS POLICIAIS. VALIDADE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA: LEI N. 11.343/2006, ART. 33, PARÁGRAFO 4º. INAPLICABILIDADE. 1. As declarações dos policiais civis responsáveis pela investigação e pela prisão do réu por tráfico de entorpecentes representam prova lícita, mormente quando em harmonia com os demais elementos de prova coligidos nos autos, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 2. A causa especial de redução de pena prevista no parágrafo 4º do art. 33 da Lei Antidrogas somente se aplica quando o agente for primário, de bons antecedentes, não se dedicar às atividades criminosas nem integrar organização criminosa. Precedentes do TJDFT. 3. Apelação criminal conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 19/05/2016
Data da Publicação : 24/05/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Mostrar discussão