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Jurisprudência


TJDF APR - 943167-20140310128473APR

Ementa
PENAL. ARTIGO 129, CAPUT, DO CP E ARTIGO 306, CAPUT, CTB. PRELIMINAR - HABEAS CORPUS - SUSPENSÃO DO FEITO - INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO - CONDUTA DOLOSA - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - DECOTE DOS ANTECEDENTES - CONDENAÇÃO COM PENA CUMPRIDA OU EXTINTA HÁ MAIS DE CINCO ANOS - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. A impetração de habeas corpus não autoriza o sobrestamento do feito por ausência de previsão legal. Impossível a desclassificação para o crime de lesão corporal culposa quando o contexto das provas é hígido e suficiente a demonstrar que o agente agiu de forma dolosa, desferindo socos e chutes contra a vítima com a intenção de lhe ofender a integridade física.

Data do Julgamento : 19/05/2016
Data da Publicação : 30/05/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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