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Jurisprudência


TJDF APR - 943175-20150310174006APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 14 DA LEI 10.826/2003 - ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PREVISTO NO ART. 12 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO E REDIMENSIONAMENTO DA PENA - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Impossível o acolhimento do pleito absolutório, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, se do conjunto fático-probatório ressai que o acusado transportou no seu veículo arma de fogo de uso permitido sem autorização e em desacordo com a previsão legal, incorrendo na prática do tipo penal previsto no art. 14, caput, da Lei 10.826/2003. Se a arma de fogo de propriedade do réu foi encontrada no interior do seu automóvel, que estava estacionado em via pública, portanto em local diverso do seu estabelecimento comercial ou de sua residência, caracterizado está o crime descrito no art. 14 da Lei 10.826/2003, sendo inviável o pleito de desclassificação da conduta para o delito de posse de arma de fogo. A fixação da pena em patamar inferior ao mínimo legal, na segunda fase da dosimetria, encontra óbice intransponível no enunciado 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 19/05/2016
Data da Publicação : 30/05/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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