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Jurisprudência


TJDF APR - 943177-20141210042386APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA MAJORANTE RELATIVA AO CONCURSO DE AGENTES - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. A condenação é medida que se impõe se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar os fatos narrados na denúncia e comprovar a autoria imputada ao réu, que foi reconhecido por duas das testemunhas que trabalhavam no posto no momento da subtração, e cujos depoimentos são coerentes e harmônicos com a confissão extrajudicial do acusado. Não há que se falar em afastamento da majorante relativa ao concurso de agentes no crime de roubo quando restar cristalina a participação de mais de um indivíduo na empreitada criminosa, sobretudo pelos relatos convergentes das testemunhas empregados do estabelecimento comercial vítima.

Data do Julgamento : 19/05/2016
Data da Publicação : 27/05/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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