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Jurisprudência


TJDF APR - 943253-20150110705356APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO SIMPLES - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA. I. A condenação encontra amparo nos depoimentos do policial, sem sinais de incriminação gratuita, e do ofendido, que tem especial relevância nos crimes contra o patrimônio, mormente quando corroborados pelo conjunto probatório. II. Incabível a desclassificação para furto, pois a prova oral demonstra claramente a grave ameaça exercida pelo apelante, suficiente para constranger o ofendido a entregar-lhe os tênis. III. O Magistrado possui discricionariedade na fixação da reprimenda, observados os parâmetros legais. Os excessos podem ser corrigidos pelo Tribunal. IV. Apelo parcialmente provido para reduzir as penas.

Data do Julgamento : 23/05/2016
Data da Publicação : 30/05/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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