TJDF APR - 943274-20090111636604APR
PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. OBTENÇÃO DE PROVEITO ILÍCITO EM DETRIMENTO DE TERCEIRO MEDIANTE ARTIMANHA. EMPREGADA DE QUE PAGA DESPESA PRÓPRIA USANDO O NÚMERO DO CARTÃO CORPORATIVO DA EMPRESA NA QUAL TRABALHARA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Ré condenada por infringir o artigo 171 do Código Penal, porque usou número do cartão corporativa da empresa em que trabalhava para pagar as despesas decorrentes da locação de um automóvel utilizado em proveito próprio. 2 Reputa-se provada a materialidade e autoria do estelionato quando o agente assina uma ficha de vistoria de automóvel que aluga, pagando posteriormente parte da fatura mediante a indicação do número de cartão de crédito da empresa da qual se demitira recentemente, sendo o custo suportado pela ex-empregadora. 3 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. OBTENÇÃO DE PROVEITO ILÍCITO EM DETRIMENTO DE TERCEIRO MEDIANTE ARTIMANHA. EMPREGADA DE QUE PAGA DESPESA PRÓPRIA USANDO O NÚMERO DO CARTÃO CORPORATIVO DA EMPRESA NA QUAL TRABALHARA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Ré condenada por infringir o artigo 171 do Código Penal, porque usou número do cartão corporativa da empresa em que trabalhava para pagar as despesas decorrentes da locação de um automóvel utilizado em proveito próprio. 2 Reputa-se provada a materialidade e autoria do estelionato quando o agente assina uma ficha de vistoria de automóvel que aluga, pagando posteriormente parte da fatura mediante a indicação do número de cartão de crédito da empresa da qual se demitira recentemente, sendo o custo suportado pela ex-empregadora. 3 Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
19/05/2016
Data da Publicação
:
30/05/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
Mostrar discussão