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Jurisprudência


TJDF APR - 943274-20090111636604APR

Ementa
PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. OBTENÇÃO DE PROVEITO ILÍCITO EM DETRIMENTO DE TERCEIRO MEDIANTE ARTIMANHA. EMPREGADA DE QUE PAGA DESPESA PRÓPRIA USANDO O NÚMERO DO CARTÃO CORPORATIVO DA EMPRESA NA QUAL TRABALHARA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Ré condenada por infringir o artigo 171 do Código Penal, porque usou número do cartão corporativa da empresa em que trabalhava para pagar as despesas decorrentes da locação de um automóvel utilizado em proveito próprio. 2 Reputa-se provada a materialidade e autoria do estelionato quando o agente assina uma ficha de vistoria de automóvel que aluga, pagando posteriormente parte da fatura mediante a indicação do número de cartão de crédito da empresa da qual se demitira recentemente, sendo o custo suportado pela ex-empregadora. 3 Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 19/05/2016
Data da Publicação : 30/05/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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