TJDF APR - 943448-20130130008968APR
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DO ART. 157, § 2º, II, DO CP. EXTINÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA EM RAZÃO DA MAIORIDADE E DO TRANSCRURSO DO TEMPO ENTRE OS FATOS E A EXECUÇÃO DA MEDIDA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA O RESTABELECIMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. O advento da maioridade, por si só, não tem o condão de erradicar o interesse estatal para a aplicação da medida socioeducativa. O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 121, §5º, possibilita o cumprimento das medidas socioeducativas até os 21 (vinte e um) anos de idade. O fato de estar em local incerto, aliado à falta de notícias quanto ao envolvimento do jovem com outros atos infracionais ou crimes, não é suficiente para que se presumam alcançadas as finalidades ressocializadoras esperadas com o cumprimento da liberdade assistida.
Ementa
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DO ART. 157, § 2º, II, DO CP. EXTINÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA EM RAZÃO DA MAIORIDADE E DO TRANSCRURSO DO TEMPO ENTRE OS FATOS E A EXECUÇÃO DA MEDIDA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA O RESTABELECIMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. O advento da maioridade, por si só, não tem o condão de erradicar o interesse estatal para a aplicação da medida socioeducativa. O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 121, §5º, possibilita o cumprimento das medidas socioeducativas até os 21 (vinte e um) anos de idade. O fato de estar em local incerto, aliado à falta de notícias quanto ao envolvimento do jovem com outros atos infracionais ou crimes, não é suficiente para que se presumam alcançadas as finalidades ressocializadoras esperadas com o cumprimento da liberdade assistida.
Data do Julgamento
:
23/05/2016
Data da Publicação
:
31/05/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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