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Jurisprudência


TJDF APR - 943452-20140810049496APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - ESTADO DE EMBRIAGUEZ - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório - sobretudo os depoimentos prestados pela vítima, tanto na fase judicial, quanto extrajudicial, harmônicos e coerentes entre si -,revela que o acusado ameaçou a vítima, sua companheira, de causar-lhe mal injusto (ameaça de morte), deve ser mantida a sua condenação pela prática do crime descrito no artigo 147, caput, do Código Penal. O fato de o réu estar embriagado quando da ameaça à vítima não afasta o dolo de sua ação, uma vez que, nos termos do artigo 28 do Código Penal, a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, não exclui a imputabilidade penal.

Data do Julgamento : 23/05/2016
Data da Publicação : 31/05/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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